TJDFT - 0728022-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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11/02/2024 15:51
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728022-07.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO LUCIANO DE PAULA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
O Alvará expedido foi recusado pelo banco pelo motivo abaixo: O Alvará foi expedido com os dados: BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 20:24:54. -
23/01/2024 04:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:28
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728022-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO LUCIANO DE PAULA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis movida por RODRIGO LUCIANO DE PAULA em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, no qual as partes firmaram acordo de ID 177914838, homologado sob ID 178868636.
A parte ré juntou o comprovante do depósito judicial referente ao acordo celebrado (ID 179896903).
Intimada, a parte autora manifestou-se pela quitação.
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.000,00, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente RODRIGO LUCIANO DE PAULA - CPF/CNPJ: *45.***.*18-04 , Banco NEON PAGAMENTOS S.A., agência 0655, conta corrente 1198799-5.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICARse há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/01/2024 08:05
Recebidos os autos
-
07/01/2024 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/12/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
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29/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:24
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:20
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:20
Homologada a Transação
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21/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO LUCIANO DE PAULA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728022-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO LUCIANO DE PAULA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 21:03
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728022-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO LUCIANO DE PAULA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 10:23
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 21:27
Juntada de Certidão
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13/07/2023 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 19:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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