TJDFT - 0712309-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:57
Concedida em parte a tutela provisória
-
13/08/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2025 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:47
Outras decisões
-
28/07/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/07/2025 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON CESAR DE SOUZA LIMA - CPF: *41.***.*56-06 (AUTOR).
-
04/07/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712309-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON CESAR DE SOUZA LIMA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) apresentar documento apto a comprovar que o o fornecimento do serviço de água foi suspenso em razão de débitos anteriores à aquisição do imóvel pelo autor; b) descrever, na petição inicial, os dados do imóvel ao qual se refere o pedido de restabelecimento do serviço de água, além de indicar / comprovar a data de aquisição do bem pelo autor, tendo em vista a alegação de que a parte ré está cobrando débitos vinculados ao proprietário anterior; c) apresentar planilha descritiva dos débitos (mês de referência e respectivo valor) que ensejaram a suspensão do fornecimento de água, ocorrido há mais de quarenta dias, além de anexar a documentação pertinente; d) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio de extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, cópia da carteira de trabalho e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:16
Outras decisões
-
09/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707642-77.2025.8.07.0020
Bradesco Saude S/A
Pedro Souza Fernandes
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 19:11
Processo nº 0706132-89.2025.8.07.0000
Jose Eustaquio Pereira
Reginaldo Goncalves Borges
Advogado: Edmilson Francisco de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 23:34
Processo nº 0704988-70.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Max Leno de Almeida
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2018 10:53
Processo nº 0700312-86.2025.8.07.0001
Luciana Lopes de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rogerio da Luz Fontele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 14:57
Processo nº 0700312-86.2025.8.07.0001
Luciana Lopes de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rogerio da Luz Fontele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 08:57