TJDFT - 0702523-42.2018.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 11:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 11:52 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 03:06 Decorrido prazo de MARCIO AVANCINI BASSAN em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:32 Publicado Sentença em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702523-42.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARCIO AVANCINI BASSAN SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em face de MARCIO AVANCINI BASSAN, partes qualificadas.
 
 Intimadas a se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente (ID 231202376) não houve manifestação.
 
 Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 13/09/2018, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC (ID 22622875).
 
 O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
 
 Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente - 13/09/2019 -, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
 
 Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em 31/01/2025.
 
 ANTE O EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição intercorrente.
 
 Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
 
 Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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                                            08/05/2025 22:11 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 22:11 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            07/05/2025 20:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            06/05/2025 03:16 Decorrido prazo de MARCIO AVANCINI BASSAN em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 03:16 Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 02:26 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            01/04/2025 14:43 Processo Desarquivado 
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                                            01/04/2025 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2020 17:38 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/04/2020 17:37 Expedição de Termo. 
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                                            16/04/2020 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/04/2020 12:21 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2020 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2020 10:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            14/04/2020 07:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2020 15:11 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2020 15:11 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            09/04/2020 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            09/04/2020 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            08/04/2020 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2019 12:25 Arquivado Provisoramente 
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                                            16/06/2019 04:12 Processo Desarquivado 
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                                            15/06/2019 19:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/06/2019 13:18 Arquivado Provisoramente 
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                                            14/06/2019 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2019 16:39 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2019 16:39 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            12/06/2019 12:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            12/06/2019 12:55 Processo Desarquivado 
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                                            12/06/2019 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2018 12:21 Arquivado Provisoramente 
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                                            17/09/2018 04:39 Publicado Decisão em 17/09/2018. 
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                                            15/09/2018 04:15 Processo Desarquivado 
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                                            15/09/2018 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/09/2018 13:24 Arquivado Provisoramente 
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                                            13/09/2018 16:45 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2018 16:45 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/09/2018 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            13/09/2018 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2018 06:45 Publicado Decisão em 06/09/2018. 
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                                            06/09/2018 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/09/2018 15:57 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2018 15:57 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/09/2018 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/08/2018 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            31/08/2018 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2018 07:27 Decorrido prazo de MARCIO AVANCINI BASSAN em 29/08/2018 23:59:59. 
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                                            30/08/2018 06:58 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2018 06:58 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2018 14:39 Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 13/08/2018 23:59:59. 
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                                            08/08/2018 09:59 Publicado Decisão em 08/08/2018. 
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                                            08/08/2018 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/08/2018 17:33 Publicado Certidão em 06/08/2018. 
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                                            06/08/2018 14:48 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2018 14:48 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/08/2018 14:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/08/2018 12:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            03/08/2018 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2018 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2018 17:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/08/2018 17:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2018 14:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/07/2018 14:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/07/2018 09:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/07/2018 08:59 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2018 11:05 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            16/07/2018 11:01 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            06/07/2018 03:53 Decorrido prazo de MARCIO AVANCINI BASSAN em 05/07/2018 23:59:59. 
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                                            14/06/2018 03:45 Publicado Decisão em 14/06/2018. 
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                                            13/06/2018 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2018 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2018 14:14 Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/06/2018 09:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2018 18:11 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2018 18:11 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            11/06/2018 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            11/06/2018 13:47 Processo Desarquivado 
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                                            08/06/2018 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2018 16:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/05/2018 16:26 Transitado em Julgado em 11/05/2018 
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                                            11/05/2018 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2018 08:57 Decorrido prazo de MARCIO AVANCINI BASSAN em 10/05/2018 23:59:59. 
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                                            11/05/2018 08:57 Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 10/05/2018 23:59:59. 
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                                            18/04/2018 16:35 Publicado Sentença em 18/04/2018. 
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                                            18/04/2018 16:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/04/2018 23:36 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 15ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            12/04/2018 12:58 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2018 12:58 Homologada a Transação 
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                                            11/04/2018 18:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            11/04/2018 18:33 Audiência Conciliação realizada - 03/04/2018 15:20 
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                                            11/04/2018 18:27 Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos) 
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                                            03/04/2018 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2018 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2018 18:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2018 14:23 Audiência conciliação designada - 03/04/2018 15:20 
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                                            07/02/2018 15:00 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2018 15:00 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/02/2018 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            06/02/2018 14:16 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            06/02/2018 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2018 22:55 Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            05/02/2018 22:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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