TJDFT - 0703026-65.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703026-65.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MELLO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: AUTOR: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MELLO REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação declaratória de nulidade cumulada com obrigação de fazer proposta por André Luiz Fernandes de Mello em face do Distrito Federal e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE.
Sustenta o autor que, embora tenha figurado na lista de aprovados nas provas discursivas relativas ao concurso público aberto pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 08/2024, para a Especialidade 3 – Tecnologia da Informação, Orientação Microinformática e Infraestrutura de TI, os espelhos de avaliação divulgados aplicaram sanções de perda de pontos em todas as questões discursivas, em desconformidade com a legislação regente.
Aduz que as respostas de indeferimento aos recursos administrativos também padecem de vícios de legalidade, razão pela qual busca a declaração de nulidade dos atos administrativos que determinaram a redução de sua pontuação, com a consequente reclassificação no certame.
Na petição de ID 234701039, o autor promoveu a atualização do valor da causa para R$ 242.097,12 (duzentos e quarenta e dois mil, noventa e sete reais e doze centavos).
O CEBRASPE apresentou contestação (ID 237150089), sobre a qual houve réplica (ID 242506543).
Em seguida, o Distrito Federal apresentou contestação (ID 245853981), igualmente impugnada por réplica (ID 247545046).
Determinada a especificação de provas, a parte autora requereu, em síntese: 1) exibição de documentos não constantes nos autos; 2) realização de perícia técnico-pedagógica; 3) expedição de ofícios ao TCDF e ao CEBRASPE; 4) tramitação sob sigilo de documentos sensíveis; e 5) redistribuição dinâmica do ônus da prova. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que, a despeito da emenda à inicial com a atualização do valor da causa (ID 234701039), a parte autora ainda não promoveu o recolhimento das custas iniciais.
Assim, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Sem prejuízo, ao 2º CJU para retificar o valor da causa para o montante de R$ 242.097,12 (duzentos e quarenta e dois mil, noventa e sete reais e doze centavos).
Após, voltem conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 13:12:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
12/09/2025 13:39
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2025 23:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:26
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:18
Outras decisões
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12/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703026-65.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MELLO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 237150089 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE; Certifico, também, que transcorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar contestação.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 10:43:34.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
17/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE MELLO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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