TJDFT - 0704297-38.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704297-38.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLIMATIZE AR CONDICIONADO LTDA. - ME EXECUTADO: SATURNINO COMERCIO DE BEBIDAS ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo exequente no ID nº 241433401, por meio do qual postula o reconhecimento da presunção de intimação do executado para fins de cumprimento de sentença, em razão do retorno da correspondência com aviso de recebimento, enviada ao mesmo endereço utilizado para a citação, com a informação de "desconhecido".
Requer, ainda, o regular prosseguimento do feito.
Pois bem.
A pretensão deduzida pelo exequente encontra respaldo na própria decisão que recebeu o cumprimento de sentença, sendo desnecessária nova manifestação judicial para deferimento do pedido.
Conforme consta do item 1.2 da decisão de ID nº 230603231, foi expressamente determinado: “Caso a intimação pessoal, enviada por carta com aviso de recebimento ao endereço informado pelo executado nos autos, retorne sem cumprimento, considero-a, desde já, realizada, com base no art. 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.” Dessa forma, resta configurada a presunção legal de intimação do executado, nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, segundo o qual: “O cumprimento da sentença será realizado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
O executado será intimado para cumprir a sentença: III - por meio de carta com aviso de recebimento, quando representado por advogado nos autos.” E ainda, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, quando não houver comunicação de mudança.” Portanto, tendo sido a correspondência devolvida com a informação de "desconhecido", no mesmo endereço anteriormente utilizado para citação válida, presume-se realizada a intimação pessoal do executado.
Diante disso, deve-se observar o disposto no item 2.1 da decisão supracitada, segundo o qual incumbe ao exequente: “Apresentar planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC (o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%).” Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão dos acréscimos previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a providência, deverá a Secretaria proceder nos termos do item 3 da decisão de ID nº 230603231.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:51
Outras decisões
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07/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CLIMATIZE AR CONDICIONADO LTDA. - ME em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704297-38.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 18:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:30
Deferido o pedido de CLIMATIZE AR CONDICIONADO LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (AUTOR).
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SATURNINO COMERCIO DE BEBIDAS ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI em 13/02/2025 23:59.
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16/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Edital em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:54
Expedição de Edital.
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29/11/2024 13:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 18:49
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SATURNINO COMERCIO DE BEBIDAS ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLIMATIZE AR CONDICIONADO LTDA. - ME em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de SATURNINO COMERCIO DE BEBIDAS ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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13/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 15:06
Juntada de Ofício
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13/11/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:56
Juntada de Ofício
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03/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
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30/10/2023 23:05
Expedição de Ofício.
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28/10/2023 20:14
Expedição de Ofício.
-
28/10/2023 20:14
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:59
Deferido o pedido de CLIMATIZE AR CONDICIONADO LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
14/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de CLIMATIZE AR CONDICIONADO LTDA. - ME em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:26
Deferido o pedido de CLIMATIZE AR CONDICIONADO LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
03/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/02/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:42
Deferido o pedido de CLIMATIZE AR CONDICIONADO LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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11/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de CLIMATIZE AR CONDICIONADO LTDA. - ME em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 19:45
Recebidos os autos
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14/12/2022 19:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/11/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/11/2022 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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28/09/2022 14:43
Recebidos os autos
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28/09/2022 14:43
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/09/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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