TJDFT - 0712697-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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17/08/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0712697-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MDS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, MIGUEL DA SILVA Nome: MDS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA Endereço: ADE CONJUNTO 5 LOTE, 17, SALA 103, AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA - DF - CEP: 71987-180 Nome: MIGUEL DA SILVA Endereço: CSG 3, 506, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72035-503 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 715.087,47 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 12:57:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 239288971 Petição Inicial Petição Inicial 25061213422659100000217532099 239288973 2 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25061213422782200000217532100 239288974 2.1 - CERTIDÃO ATUALIZADA Documento de Comprovação 25061213422879600000217532101 239288975 3 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 25061213422986100000217532102 239288976 4 - ATA Documento de Comprovação 25061213423063800000217532103 239288977 5 - CCB Documento de Comprovação 25061213423201100000217532104 239288980 5 - Espelho do instrumento de crédito Documento de Comprovação 25061213423341000000217532107 239288983 6 - Extrato MDS Documento de Comprovação 25061213423492400000217532110 239288984 7 - EspelhoNotificacao20240454862221614 Documento de Comprovação 25061213423724300000217532111 239288985 8 - DEMONSTRATIVODEDEBITOMDSCONSTRUTORAECOMERCIOLTDA Documento de Comprovação 25061213423811700000217532112 239329246 Certidão Certidão 25061215552976600000217566944 239723704 Decisão Decisão 25061620261754500000217602958 239723704 Decisão Decisão 25061620261754500000217602958 239852520 Comprovante Certidão 25061717165118800000218029679 239919467 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25061808295993700000218088777 -
18/06/2025 21:35
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:35
Outras decisões
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18/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 20:26
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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