TJDFT - 0744483-83.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744483-83.2025.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDROS ANDERSON DA COSTA XAVIER, ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO REU: DELTA AIR LINES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:38:19. -
06/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:20
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 00:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:28
Homologada a Transação
-
21/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744483-83.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDROS ANDERSON DA COSTA XAVIER, ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO, J.
N.
X.
REU: DELTA AIR LINES DECISÃO Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes (menores) não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 2 (dois) dias úteis. i.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada. ii.
Havendo emenda com a exclusão do(s) menor(es) do polo ativo da ação, com os respectivos ajustes nos pedidos, desde logo recebo a emenda.
Exclua-se a menor.
Cite-se e intime-se em relação às demais partes. iii.
Os autores deverão, também, informar endereço (art. 319, II do CPC) e apresentar comprovante de residência. iv.
Transcorrendo o prazo em aberto, retornem os autos para extinção quanto à menor.
Assinado e datado digitalmente. -
13/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:06
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/05/2025 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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