TJDFT - 0703685-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703685-68.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO do primeiro réu para diligências ou requerer o que entender de direito.
Certifico, ainda, que remeti o AR do segundo réu de ID 244976157 para cumprimento via oficial de justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/08/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:12
Outras decisões
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15/07/2025 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de AUREA LOPES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703685-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA LOPES DOS SANTOS REU: GUILHERME ALVES FERREIRA, WILLIAM PABLO DE SOUZA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme solicitado pela parte autora, ÁUREA LOPES DOS SANTOS, foi apresentada a declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Entretanto, em análise da declaração de imposto de renda da requerente referente ao ano-calendário 2024, exercício 2025 (ID 239899106), observa-se que ela recebeu lucros e dividendos no importe de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Este valor, distribuído ao longo do ano, equivale a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês.
Ainda que a gratuidade de justiça não exija um estado de miséria absoluta, a documentação apresentada deve evidenciar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
No presente caso, a aferição de lucros e dividendos em montante tão significativo demonstra que a requerente possui condições financeiras para suportar os encargos processuais.
Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela autora, tendo em vista que os documentos apresentados demonstram que ela possui condições de arcar com as módicas custas deste Tribunal.
Fica a parte autora intimada a juntar o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:26:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:45
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:45
Gratuidade da justiça não concedida a AUREA LOPES DOS SANTOS - CPF: *03.***.*17-04 (AUTOR).
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18/06/2025 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:25
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:25
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 23:25
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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20/05/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/03/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 11:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:51
Suscitado Conflito de Competência
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17/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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17/03/2025 11:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/03/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:12
Outras decisões
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06/03/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:10
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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23/02/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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