TJDFT - 0700422-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de THIAGO ZUCONI VIANA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700422-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ZUCONI VIANA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente THIAGO ZUCONI VIANA, e como parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 235841347, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
20/05/2025 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 14:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:44
Outras decisões
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THIAGO ZUCONI VIANA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de THIAGO ZUCONI VIANA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:17
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/03/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/03/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:52
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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09/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:08
Outras decisões
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10/01/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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