TJDFT - 0703364-39.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703364-39.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) Requerente: ANA RAFAELA NASCIMENTO E BOUCAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerente apoia o seu pleito na premissa de que o termo inicial para lançamento do ITCD, em casos de transmissão 'causa mortis', é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Este último, por sua vez, se dá com o trânsito em julgado da sentença que homologa a partilha no processo sucessório.
Isso porque é neste momento que fica definido o quinhão de cada um dos herdeiros, do que é cientificada a Fazenda Pública de todos os locais de situação dos bens.
Nos presentes autos, entretanto, não foi juntada a cópia dos autos de inventário, e tampouco a certidão de matrícula do imóvel descrito na inicial.
Assim, determino que os autores juntem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral dos autos do inventário dos bens deixados por SÉRGIO FLÁVIO REBOUÇAS (autos 106.00.000994-0, que tramitaram perante a 1ª Vara de Família de Mossoró/RN), bem como a certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado.
Vindo a documentação, ouça-se a ré, em cinco dias.
Após, conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2025 20:46
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:46
Outras decisões
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15/08/2025 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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15/08/2025 19:38
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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08/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA RAFAELA NASCIMENTO E BOUCAS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:19
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703364-39.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA RAFAELA NASCIMENTO E BOUCAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 08:10:32.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:27
Outras decisões
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24/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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