TJDFT - 0707100-65.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 23:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707100-65.2025.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: CAROLINE PINHEIRO GOLDNER DA FONSECA Requerido: DIRETOR(A) DO CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte requerida interpôs recurso de apelação de ID 246648839.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 às 01:00:19.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
20/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:31
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:31
Concedida a Segurança a CAROLINE PINHEIRO GOLDNER DA FONSECA - CPF: *04.***.*76-66 (IMPETRANTE)
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30/07/2025 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/07/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Diretor(a) do Centro de Internamento e Reeducação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Diretor(a) do Centro de Internamento e Reeducação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 19:33
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:22
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707100-65.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAROLINE PINHEIRO GOLDNER DA FONSECA IMPETRADO: MAURICIO MARQUES RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por Caroline Pinheiro Goldner da Fonseca, no dia 04/06/2025, contra ato administrativo reputado ilegal atribuído a(o) Diretor(a) do Centro de Internamento e Reeducação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Compulsando os autos, percebe-se que a petição inicial está eivada de vício formal, a saber a não anexação do comprovante de pagamento das custas processuais.
O Código de Processo Civil dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” (art. 290).
Ante o exposto, intime-se a impetrante para emendar a petição inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 6 de junho de 2025.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
07/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:38
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:38
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/06/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 12:11
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara da Fazenda Pública do DF
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04/06/2025 22:32
Recebidos os autos
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04/06/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/06/2025 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/06/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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