TJDFT - 0746099-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:07
Deferido em parte o pedido de FERNANDO DALCIN - CPF: *15.***.*78-15 (AUTOR)
-
22/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:35
Outras decisões
-
14/08/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:40
Outras decisões
-
13/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:28
Deferido o pedido de FERNANDO DALCIN - CPF: *15.***.*78-15 (AUTOR).
-
06/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/08/2025 12:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746099-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FERNANDO DALCIN REU: LUANA PAMELA PEREIRA DE FREITAS VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para se manifestar sobre a contestação id 245154364.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
05/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:42
Outras decisões
-
05/08/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 06:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO DALCIN em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:04
Outras decisões
-
14/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 21:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:28
Indeferido o pedido de FERNANDO DALCIN - CPF: *15.***.*78-15 (AUTOR)
-
02/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746099-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FERNANDO DALCIN REU: LUANA PAMELA PEREIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da diligência infrutífera de id. 240964410, fica a parte autora intimada para indicar o local em que a ré pode ser encontrada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:03:19.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO DALCIN em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:14
Outras decisões
-
30/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:19
Outras decisões
-
26/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
22/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/06/2025 17:48
Outras decisões
-
20/06/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
20/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746099-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FERNANDO DALCIN REU: LUANA PAMELA PEREIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital da parte ré, pois ainda não foram realizadas as buscas de endereços atualizados nos sistemas conveniados a este Tribunal.
Colaciono jurisprudência acerca do assunto: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL ACOLHIDA.
NECESSIDADE DE NOVAS DILIGÊNCIAS.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em verificar se foi nula a citação por edital por não terem sido eventualmente esgotados todos os meios para a localização da ré. 2.
Regra geral, a citação do réu é indispensável para a validade dos atos processuais subsequentes, salvo nas situações de indeferimento da petição liminar ou de improcedência liminar do pedido, nos termos da norma prevista no art. 239 do CPC. 3.
Nos moldes da regra estabelecido no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, caso sejam infrutíferas as tentativas de citação do réu, devem ser requisitadas informações a respeito de seu endereço nos sistemas informatizados. 3.1.
Assim, a citação por edital do réu antes de procedida a pesquisa nos aludidos sistemas acarreta a nulidade do referido ato processual. 4.
No caso em análise a determinação da citação por edital se afigura indevida, pois procedida antes que fossem consultados outros sistemas informatizados como o Sisbajud e o Serasajud. 5.
Preliminar acolhida.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1958859, 0722266-05.2023.8.07.0020, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/01/2025, publicado no DJe: 25/02/2025.).
Assim, à Secretaria para que realize consulta dos endereços da parte ré nos sistemas conveniados.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 18:56:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 21:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:22
Outras decisões
-
17/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:23
Outras decisões
-
10/06/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:43
Deferido em parte o pedido de FERNANDO DALCIN - CPF: *15.***.*78-15 (AUTOR)
-
09/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:22
Deferido em parte o pedido de FERNANDO DALCIN - CPF: *15.***.*78-15 (AUTOR)
-
06/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 21:12
Concedida a tutela provisória
-
16/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/05/2025 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/05/2025 22:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:42
Declarada incompetência
-
15/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704201-36.2025.8.07.0005
Cnf - Administradora de Consorcios Nacio...
Cheila Cardoso da Conceicao
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 14:23
Processo nº 0709176-02.2024.8.07.0017
Itau Unibanco Holding S.A.
Dedeia Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 14:34
Processo nº 0732149-62.2025.8.07.0001
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Tripoli Restaurante LTDA
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2025 12:15
Processo nº 0709176-02.2024.8.07.0017
Itau Unibanco Holding S.A.
Dedeia Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 17:06
Processo nº 0054023-30.2010.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Joao Paulo Nardeli de Sousa Lobo
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2020 13:33