TJDFT - 0720072-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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31/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720072-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: GERSON TRINDADE DA SILVEIRA, LUCILIA ROCHA DA SILVA TRINDADE SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:03
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:54
Outras decisões
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15/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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