TJDFT - 0707902-63.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 18:09 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/09/2025 03:31 Publicado Despacho em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707902-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Ciente da interposição de agravo.
 
 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Intime-se a parte autora para réplica, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 I Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            28/08/2025 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 18:23 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            29/07/2025 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 14:59 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/07/2025 14:16 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            15/07/2025 03:23 Publicado Decisão em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            10/07/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:30 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 13:30 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            07/07/2025 17:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            07/07/2025 17:37 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            07/07/2025 16:13 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            07/07/2025 16:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/07/2025 16:12 Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            07/07/2025 15:11 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 15:11 Declarada incompetência 
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                                            07/07/2025 10:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            04/07/2025 15:57 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/06/2025 03:09 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707902-63.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Polo passivo: CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DAS PESSOAS - UNIGEP DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer quanto a adequação da via eleita, já que situações e fatos que não venham preconstituidamente provados no momento da impetração não rendem ensejo à segurança, pois sua natureza sumária não permite dilação probatória, destinada ao respectivo esclarecimento (cf., a propósito, a doutrina de HELY LOPES MEIRELLES in "Mandado de Segurança e Ação Popular", Revista dos Tribunais, 2ª ed., págs. 15 e 16).
 
 Dito de outra forma, é necessário que o pedido seja apoiado em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas.
 
 Tal se verifica na espécie em que o impetrante alega inverdade de fato que não comportando demonstração nos estreitos limites do mandamus, retiraria liquidez ao direito sustentado. É que o mandado de segurança não se presta para tutela jurisdicional que dependa de dilação probatória, tal como a presente, que necessita de prova oral para comprovar os fatos constitutivos do direito postulado.
 
 Assim, faculto a conversão da presente demanda em ação de rito comum, hipótese em que a parte autora deverá fazer as devidas adequações e trazer nova petição inicial integral.
 
 Pena: indeferimento da petição inicial.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 15:56:27.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
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                                            17/06/2025 17:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/06/2025 15:58 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 15:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/06/2025 14:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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