TJDFT - 0700070-30.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700070-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: GLAUCO DE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 17 de junho de 2025 22:51:30.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
17/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:08
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de comprovante
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:20
Declarada incompetência
-
02/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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