TJDFT - 0704573-82.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
25/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704573-82.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL SOARES SOUSA SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID n. 239468915).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 238023872 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:20
Concedida a tutela provisória
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31/05/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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