TJDFT - 0734373-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2025 12:00
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO SIQUEIRA - CPF: *06.***.*77-20 (INTERESSADO)
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04/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/09/2025 20:28
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:25
Indeferido o pedido de RITA CRISTINA SZERVINSK - CPF: *92.***.*63-15 (INVENTARIANTE)
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25/04/2025 12:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 12:25
Gratuidade da justiça não concedida a ANESIO DALVO SZERVINSK - CPF: *96.***.*93-15 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
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22/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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25/02/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 13:54
Desentranhado o documento
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13/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:23
Deferido o pedido de RITA CRISTINA SZERVINSK - CPF: *92.***.*63-15 (INVENTARIANTE).
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05/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 14:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:01
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:56
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/10/2024 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário dos bens deixados por DALVIM HERCULANO SZERVINSKS.
Intimada a se manifestar sobre eventual locação dos imóveis constantes do acervo sucessório, a parte inventariante requereu “a expedição de Carta Precatória ao Juízo de Alto Paraíso de Goiás, para que seja designado Oficial de Justiça a fim de diligenciar nas fazendas "Morrinhos" e "São Paulo ou Santa Cruz", localizadas nos municípios de Alto Paraíso de Goiás e São João D'Aliança, respectivamente, para constatar se há terceiros no local ocupando os imóveis, seja a título de arrendamento ou por outro motivo” (ID 210973733).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme narrado na petição de ID 210973733, verifico que a parte inventariante informou que seu irmão foi assassinado nas proximidades das fazendas sobreditas e, diante disso, teme que algo semelhante possa lhe acontecer caso diligencie pessoalmente com o intuito de obter informações sobre eventual arrendamento da fazenda.
No tocante ao requerimento da inventariante, destaco que em processo de inventário cabe ao Juízo sucessório apenas apurar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, bem como realizar a distribuição dos bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou com a vontade deixada em testamento.
Em análise do pleito da inventariante, verifica-se que foi narrado uma espécie de ameaça à posse da inventariante sobre bens imóveis constantes do espólio, matéria que extrapola a competência sucessória e deverá ser dirimida nas vias ordinárias.
Assim, considerando que incumbe ao inventariante administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem (art. 618, I, do CPC), caberá a inventariante adotar as diligências necessárias visando defender as Fazendas de eventual esbulho ou turbação.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de carta precatória constante da petição de ID 210973733.
Ato contínuo, determino a intimação da parte inventariante para o seguinte: a) Informar se foi ajuizado o inventário de ALZINA DIAS NEVES SZERVINSKS, a ser distribuído por dependência ao processo nº 0004161-97.2004.8.07.0016, que tramitou perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília; b) Informar o andamento do processo de anulação de testamento nº 0733713- 47.2023.8.07.0001, que tramita perante a 21ª Vara Cível de Brasília; c) Informar se o imóvel constituído do Apartamento, localizado na SQS 416, Bloco L, Ap. 106 – Asa Sul – Brasília-DF encontra-se alugado, devendo ser anexado em caso positivo o contrato de aluguel respectivo.
Concedo prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:32
Indeferido o pedido de RITA CRISTINA SZERVINSK - CPF: *92.***.*63-15 (INVENTARIANTE)
-
13/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir omissão ventilada, acrescentando à Decisão de ID 207365656, a determinação de que a parte inventariante apresente eventual novo contrato de aluguel do apartamento inventariado, bem como informe eventuais valores recebidos até o momento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante da informação do espólio ANÉSIO de que desconhece a existência do contrato de arrendamento, deverá a inventariante, no mesmo para especificado no parágrafo anterior, diligenciar informações diretamente com o arrendatário.
Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:18
Outras decisões
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14/08/2024 16:18
Indeferido o pedido de RITA CRISTINA SZERVINSK - CPF: *92.***.*63-15 (INVENTARIANTE), ANESIO DALVO SZERVINSK - CPF: *96.***.*93-15 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
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12/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/08/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734373-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação / impugnação ID204584708.
Intimem-se a parte inventariante e demais herdeiros para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
18/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados ante o falecimento de DALVIM HERCULANO SZERVINSKS.
Saliento que o inventário se encontra em fase inicial, considerando a pendência de ação de anulação de testamento que tramita perante o Juízo cível que fez com que o presente inventário ficasse suspenso.
Foi proferida a Decisão, ID 193952155, que determinou a prestação de informações por parte da inventariante e a juntada de documentos essenciais ao deslinde do feito.
O representante do Espólio de ANESIO DALVO SZERVINSK, por sua vez, procedeu a sua habilitação nos autos em ID 196321493.
Após, foi noticiado nos autos a renúncia por parte do advogado da inventariante.
Ato contínuo, foi informado a habilitação de novos causídicos que passaram a patrocinar os interesses das requerentes.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o advogado que patrocinava os interesses da inventariante renunciou ao mandado logo após terem sido determinadas providências a serem tomadas pela inventariante.
Neste sentido, se faz necessário a renovação do prazo para que a inventariante dê cumprimento a Decisão, ID 193952155.
Assim, defiro o pleito da inventariante e concedo prazo adicional de 15 (quinze) para que a inventariante dê cumprimento ao inteiro teor da Decisão, ID 193952155.
Determino à Secretaria que proceda a exclusão do advogado LUIS PAULO LOPES BORGES, considerando que foram constituídos novos advogados para representar o espólio de ANESIO DALVO SZERVINSK.
Após a manifestação da inventariante, dê-se vistas ao Espólio de ANESIO DALVO SZERVINSK por igual prazo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2024 12:33
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:33
Deferido o pedido de RITA CRISTINA SZERVINSK - CPF: *92.***.*63-15 (INVENTARIANTE).
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27/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0734373-75.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) para ciência do ofício de ID 190303163. (documento datado e assinado eletronicamente) ELENE ZINNI VICENTINE -
18/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734373-75.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RITA CRISTINA SZERVINSK - CPF/CNPJ: *92.***.*63-15, ARLENE BERNARDES RABELO - CPF/CNPJ: *92.***.*71-34 e ANESIO DALVO SZERVINSK - CPF/CNPJ: *96.***.*93-15, DALVIM HERCULANO SZERVINSKS - CPF/CNPJ: *12.***.*57-34, DESPACHO Foi informado nos autos, petição, ID 187850300, que o herdeiro ANESIO DALVO SZERVINSK veio a óbito, conforme certidão de óbito anexada em ID 187850301.
Neste sentido, intime-se a inventariante para que promova a regularização da representação processual do herdeiro pós morto, anexando aos autos procuração do espólio do referido herdeiro devidamente firmada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá ser informado se foi ajuizado inventário do herdeiro e o andamento da ação de anulação de testamento. À Secretaria para que faça constar no polo ativo do processo “espólio de ANESIO DALVO SZERVINSK”.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/02/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 08:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734373-75.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RITA CRISTINA SZERVINSK - CPF/CNPJ: *92.***.*63-15, ARLENE BERNARDES RABELO - CPF/CNPJ: *92.***.*71-34 e ANESIO DALVO SZERVINSK - CPF/CNPJ: *96.***.*93-15, DALVIM HERCULANO SZERVINSKS - CPF/CNPJ: *12.***.*57-34, DESPACHO Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante, se manifeste acerca do pedido de suspensão do processo apresentada em 168723117.
Após, retorne os autos à conclusão.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734373-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica o herdeiro intimado a se manifestar quanto à petição de ID 167583906 (primeiras declarações), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/06/2023 09:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/05/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
01/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
15/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 13:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
20/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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