TJDFT - 0702576-43.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:20
Juntada de Petição de acordo
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08/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRIEL TEODORO ALENCAR em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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25/08/2025 19:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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24/08/2025 02:24
Recebidos os autos
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24/08/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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19/08/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 25/08/2025 15:00min. -
04/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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03/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:43
Deferido o pedido de GABRIEL TEODORO ALENCAR - CPF: *45.***.*08-97 (REQUERENTE).
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17/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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11/06/2025 10:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/06/2025 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702576-43.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL TEODORO ALENCAR REQUERIDO: PUMA SPORTS LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Além disso, observa-se que a parte demandante exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail e número de linha telefônica móvel de todos os autores c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. f) anexar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside ou declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Advirto que a juntada de boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima poderá dar ensejo não só à determinação de nova emenda para apresentação de documentos complementares como à pesquisa de endereço da parte nos sistemas à disposição do Juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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