TJDFT - 0753466-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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26/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753466-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIA MEDEIROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto integra o polo passivo desta ação a Caixa Econômica Federal – CEF, empresa pública federal, emerge, “ex vi” do disposto no artigo 109, inciso I da Constituição Federal, a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito.
Posto isso, face à incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, procedendo-se as devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:11
Declarada incompetência
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18/06/2025 16:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/06/2025 20:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/06/2025 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/06/2025 09:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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