TJDFT - 0703016-60.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 15:55 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
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                                            22/05/2025 03:00 Publicado Sentença em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703016-60.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
 
 C.
 
 F.
 
 E.
 
 I.
 
 S.
 
 REU: J.
 
 G.
 
 F.
 
 SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID.235591662).
 
 Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
 
 O veículo não foi apreendido.
 
 Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
 
 Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 As custas já foram recolhidas.
 
 Sem honorários.
 
 Retire-se a constrição de ID n.231529659 dos autos.
 
 Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Sentença transitada em julgado nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 16:18 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/05/2025 16:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            14/05/2025 10:00 Decorrido prazo de JOSIVAL GAMA FONSECA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 02:52 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 16:46 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 16:46 Outras decisões 
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                                            05/05/2025 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            25/04/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 19:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2025 17:15 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 17:15 Concedida a tutela provisória 
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                                            02/04/2025 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            12/03/2025 15:49 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/03/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 15:57 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 15:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/03/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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