TJDFT - 0705405-65.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente/requerente, isenta do pagamento em face da justiça gratuita.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 18:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705405-65.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA EXECUTADO: BRUNO SOUSA GOULART DECISÃO A decisão de ID 210275147 - Decisão autorizou a penhora de bens do cônjuge.
O resultado da diligência consta do ID 219921228 - Certidão.
Regularize-se a representação processual do exequente (ID 221980141 - Substabelecimento).
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito visando à satisfação de seu crédito. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/01/2025 09:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:14
Outras decisões
-
03/01/2025 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:32
Deferido em parte o pedido de CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA - CPF: *50.***.*78-06 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:13
Juntada de consulta sisbajud
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06/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:21
Outras decisões
-
30/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:54
Juntada de consulta sisbajud
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31/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:07
Deferido em parte o pedido de CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA - CPF: *50.***.*78-06 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705405-65.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA EXECUTADO: BRUNO SOUSA GOULART DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do bloqueio realizado, conforme documento de ID 183846597, no prazo de 5 (cinco) dias.
O executado foi intimado (ID 191604448) e não se manifestou. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA GOULART em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 06:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:04
Deferido o pedido de CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA - CPF: *50.***.*78-06 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:48
Deferido o pedido de CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA - CPF: *50.***.*78-06 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:06
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA GOULART em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:35
Outras decisões
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10/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705405-65.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA EXECUTADO: BRUNO SOUSA GOULART DECISÃO Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:18
Outras decisões
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27/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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