TJDFT - 0710504-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710504-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informou não ter outras provas a produzir (ID 237543594, página 1, segundo parágrafo).
Assim, especifique, a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretende produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:21
Outras decisões
-
30/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759016-47.2025.8.07.0016
Leny Nunes Pires
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Miguel Cassiano dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 15:37
Processo nº 0701845-83.2025.8.07.0000
Elmar Janke
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Iunes Machado
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 16:45
Processo nº 0701845-83.2025.8.07.0000
Elmar Janke
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Iunes Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 16:47
Processo nº 0759000-93.2025.8.07.0016
John Maicon do Nascimento Pereira
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Sebastiao Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 13:49
Processo nº 0707678-28.2025.8.07.0018
Neder Aquino Guida
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 13:39