TJDFT - 0712094-72.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 22:14
Recebidos os autos
-
08/09/2025 22:14
Outras decisões
-
08/09/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MARILEIDE MOURA GONCALO em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712094-72.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: MARILEIDE MOURA GONCALO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de comprovante
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02/06/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712094-72.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: B.
D.
S.
REU: M.
M.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
19/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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