TJDFT - 0701748-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 21:01
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 14:54
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:59
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701748-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Conforme certificado pela Secretaria deste Juízo, houve dois depósitos cada um no valor de R$ 3.030,00.
Portanto, há excesso de crédito disponível nos autos.
Já foi expedido alvará de levantamento à conta de titularidade do credor referente a conta nº 2370218660, estando quitada a execução.
Intimada para dar destinação ao crédito que lhe é devido, a parte devedora permaneceu inerte.
Pois bem, tendo por satisfeita a execução, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se a parte executada para informar seus dados bancários a fim de viabilizar a liberação do crédito que lhe é devido.
Com a resposta, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento da conta da executada.
Após, autos ao arquivo com baixa na distribuição.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701748-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a condenação em danos morais foi no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), consoante Id 163539888.
Consultando o sistema, consta dois depósitos nesse valor, sendo que apenas uma das requeridas informou nos autos o referido depósito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, expeça-se alvará de um dos valores em favor da parte autora.
Ato contínuo, intime o requerido FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO para se manifestar acerca do outro depósito.
Em caso positivo, expeça-se alvará em nome dos requeridos, na proporção de 50% para cada, tendo em vista a condenação solidária.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 11:17:49.
CRISTINA COSTA BRANDAO Diretora de Secretaria Substituta -
02/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/07/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 18:01
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/05/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:54
Deferido o pedido de LEONARDO VINICIUS SEVERIANO CARREIRO - CPF: *82.***.*15-49 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
27/04/2023 14:50
Juntada de ata
-
27/04/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 00:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 22:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 23:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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