TJDFT - 0728368-32.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728368-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JUSCELINA DE ALMEIDA NUNES, VALDIR DE ALMEIDA, ANGELICA MARIA DE ALMEIDA, ANDREIA DE ALMEIDA, ALBENITA DE ALMEIDA NERES, JOSE DE JESUS ALMEIDA, ALBERANI DE SOUZA ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Juscelina de Almeida Nunes, Valdir de Almeida, Angélica Maria de Almeida, Andréia de Almeida, Albenita de Almeida, José de Jesus Almeida e Alberani de Souza Almeida para retificar os seguintes registros: 1.
Nascimento de Juscelina de Almeida, ID 241134236, página 1; 2.
Casamento de Juscelina de Almeida Nunes com Geraldo Jacinto Nunes, ID 237884474, página 1; 3.
Nascimento de Valdir de Almeida, ID 241134236, página 3; 4.
Casamento de Valdir de Almeida com Edna Pereira dos Santos de Almeida, ID 237884474, página 3; 5.
Nascimento de Jânio de Almeida, ID 241134236, página 11; 6.
Casamento de Jânio de Almeida com Sofia Neres de Santana, ID 237884474, página 5; 7. Óbito de Jânio de Almeida, ID 241134243, páginas 1/2; 8.
Nascimento de Albenita de Almeida, ID 241134236, página 9; 9.
Casamento de Albenita de Almeida Neris com Vanderlei Monteiro Neris, ID 237884474, páginas 9/10; 10.
Nascimento de José de Jesus Almeida, ID 237884474, página 12; 11.
Nascimento de Alberani de Souza Almeida, ID 241134236, página 13; 12.
Casamento de Alberani de Souza Almeida com Joselina Neres Almeida, ID 237884474, página 14.
Emenda à inicial nos IDs 241135703 e 247261348.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a.
Certidão de casamento de Manoel Jesus de Almeida com Maria Arcanja de Sousa Almeida (ID 237884467, página 5); b.
Declarações de anuência de Geraldo Jacinto Nunes (ID 241136804, página 1), Edna Pereira dos Santos de Almeida (ID 241136804, página 3), Vanderlei Monteiro Neris (ID 241136804, página 7), Joselina Neres Almeida (ID 241136804, página 9) e Sofia Neres de Santana Almeida (ID 241136804, página 5); c.
Certidões de óbito de Manoel Jesus de Almeida (ID 241136797, página 9) e Maria Arcanja de Sousa Almeida (ID 241136797, página 7). É o breve relatório.
Decido.
As certidões de casamento (ID 237884467, página 5) e de óbito (ID 241136797, páginas 7/9) de Manoel Jesus de Almeida e Maria Arcanja de Sousa Almeida comprovam a grafia correta dos nomes dos genitores e dos avós maternos e paternos dos requerentes.
Com base nesses documentos, devem ser retificados os demais registros dos respectivos descendentes, no que couber.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Nascimento de Juscelina de Almeida, ID 241134236, página 1, para constar que: 1.1.
O nome da genitora é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 1.2.
O nome da avó paterna é Casimira Neto Martins; 1.3.
O nome do avô materno é José Inês de Sousa; 2.
Casamento de Juscelina de Almeida Nunes com Geraldo Jacinto Nunes, ID 237884474, página 1, para constar que: 2.1.
O nome da genitora da nubente é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 3.
Nascimento de Valdir de Almeida, ID 241134236, página 3, para constar que: 3.1.
O nome da genitora é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 3.2.
O nome da avó paterna é Casimira Neto Martins; 3.3.
O nome do avô materno é José Inês de Sousa; 4.
Casamento de Valdir de Almeida com Edna Pereira dos Santos de Almeida, ID 237884474, página 3, para constar que: 4.1.
O nome da genitora do nubente é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 5.
Nascimento de Jânio de Almeida, ID 241134236, página 11, para constar que: 5.1.
O nome da genitora é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 5.2.
O nome da avó paterna é Casimira Neto Martins; 5.3.
O nome do avô materno é José Inês de Sousa; 6.
Casamento de Jânio de Almeida com Sofia Neres de Santana, ID 237884474, página 5, para constar que: 6.1.
O nome da genitora do nubente é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 7. Óbito de Jânio de Almeida, ID 241134243, páginas 1/2, para constar que: 7.1.
O nome da genitora do falecido é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 8.
Nascimento de Albenita de Almeida, ID 241134236, página 9, para constar que: 8.1.
O nome da genitora é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 8.2.
O nome da avó paterna é Casimira Neto Martins; 8.3.
O nome do avô materno é José Inês de Sousa; 9.
Casamento de Albenita de Almeida Neris com Vanderlei Monteiro Neris, ID 237884474, páginas 9/10, para constar que: 9.1.
O nome da genitora da nubente é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 10.
Nascimento de José de Jesus Almeida, ID 237884474, página 12, para constar que: 10.1.
O nome da genitora é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 10.2.
O nome da avó paterna é Casimira Neto Martins; 10.3.
O nome do avô materno é José Inês de Sousa; 11.
Nascimento de Alberani de Souza Almeida, ID 241134236, página 13, para constar que: 11.1.
O nome da genitora é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 11.2.
O nome da avó paterna é Casimira Neto Martins; 11.3.
O nome do avô materno é José Inês de Sousa; 12.
Casamento de Alberani de Souza Almeida com Joselina Neres Almeida, ID 237884474, página 14, para constar que: 12.1.
O nome da genitora do nubente é Maria Arcanja de Sousa Almeida.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 238194358.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do(s) mandado(s) via CRC-JUD.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto 7 -
05/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/09/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728368-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JUSCELINA DE ALMEIDA NUNES, VALDIR DE ALMEIDA, ANGELICA MARIA DE ALMEIDA, ANDREIA DE ALMEIDA, ALBENITA DE ALMEIDA NERES, JOSE DE JESUS ALMEIDA, ALBERANI DE SOUZA ALMEIDA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 5 dias, cumprirem integralmente as determinações constantes no despacho de ID 238194358.
BRASÍLIA, 3 de julho de 2025.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
03/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:18
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728368-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JUSCELINA DE ALMEIDA NUNES, VALDIR DE ALMEIDA, ANGELICA MARIA DE ALMEIDA, ANDREIA DE ALMEIDA, ALBENITA DE ALMEIDA NERES, JOSE DE JESUS ALMEIDA, ALBERANI DE SOUZA ALMEIDA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Juscelina de Almeida Nunes, Valdir de Almeida, Angélica Maria de Almeida, Andréia de Almeida, Albenita de Almeida, José de Jesus Almeida e Alberani de Souza Almeida para retificar os seguintes registros: 1.Casamento de Juscelina de Almeida Nunes com Geraldo Jacinto Nunes, ID 237884474, página 1, para constar que o nome da genitora da nubente é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 2.Casamento de Valdir de Almeida com Edna Pereira dos Santos de Almeida, ID 237884474, página 3, para constar que o nome da genitora do nubente é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 3.Casamento de Janio de Almeida com Sofia Neres de Santana, ID 237884474, página 5, para constar que o nome da genitora do nubente é Maria Arcanja de Sousa Almeida; 4.Casamento de Albenita de Almeida com Vanderlei Monteiro Neris, ID 237884474, páginas 9/10, para constar que a nubente é filha de Maria Arcanja de Sousa Almeida e Manoel Jesus de Almeida; 5.Nascimento de José de Jesus Almeida, ID 237884474, página 12, para constar que é filho de Maria Arcanja de Sousa Almeida e Manoel Jesus de Almeida; 6.Casamento de Alberani de Souza Almeida com Joselina Neres Almeida, ID 237884474, página 14, para constar que o nome da genitora do nubente é Maria Arcanja de Sousa Almeida.
Os autos estão instruídos com a certidão de casamento de Manoel Jesus de Almeida com Maria Arcanja de Sousa Almeida, ID 237884467, página 5, e com a certidão de óbito de Janio de Almeida, ID 237884466, página 4. É o breve relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação dos autos em razão de a maioria dos requerentes contar mais de 60 anos, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003.
Intimem-se os requerentes para: 1.Juntar: 1.1.Certidões de nascimento de Juscelina de Almeida Nunes, Valdir de Almeida, Angélica Maria de Almeida, Andréia de Almeida, Albenita de Almeida, Janio de Almeida e Alberani de Souza Almeida.
Caso contenham o mesmo erro na grafia do nome da genitora, emende-se a inicial para requerer as retificações; 1.2.Certidões atualizadas de casamento e de óbito de Janio de Almeida; 1.3.Declarações de ciência de Geraldo Jacinto Nunes, Edna Pereira dos Santos de Almeida, Sofia Neres de Santana Almeida, Vanderlei Monteiro Neris e Joselina Neres Almeida, com firma reconhecida ou acompanhadas de documentos de identificação, haja vista serem interessados na alteração de seus assentos de casamento (art. 721 do CPC); 1.4.Certidões de óbito de Manoel Jesus de Almeida e de Maria Arcanja de Sousa Almeida. 2.Emendar a inicial para requerer a retificação do nome da genitora de Janio de Almeida no respectivo registro de óbito. 3.Comprovar a insuficiência de recursos de cada um dos requerentes, mediante a juntada dos comprovantes de rendimentos, ou recolham-se as custas processuais.
Prazo: 15 dias.
Cumpridas as determinações, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
03/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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