TJDFT - 0710274-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
04/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:04
Publicado Ficha de inspeção judicial em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
01/06/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710274-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 REU: NADIR NERY VIEIRA, KENIA ROBERTA VIEIRA, ROGNER LUIS VIEIRA, CARLA CRISTINA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 17 de maio de 2025 09:07:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:25
Outras decisões
-
15/05/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709168-79.2025.8.07.0020
Associacao dos Moradores e Adquirentes D...
Cesar Augusto Alvares Reche
Advogado: Marilene Santana Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 15:18
Processo nº 0044553-04.2012.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Darlene Carvalho Brito Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 01:20
Processo nº 0709788-54.2025.8.07.0000
Viplan Viacao Planalto Limitada
Marcelo Alexandre de Lima
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 18:08
Processo nº 0704299-56.2018.8.07.0008
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Fabio da Silva Teixeira
Advogado: Rayson Ribeiro Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2018 12:42
Processo nº 0727156-73.2025.8.07.0001
Kassiane Araujo Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:09