TJDFT - 0715491-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 08:52
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715491-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA EXECUTADO: A & E FABRICIA COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 190000777, a credora apresenta pedido de desconsideração de personalidade jurídica da executada, para atingir o patrimônio de seus sócios.
O requerimento da credora deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC, e por consequência, a autora deve requerer o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados.
Consigno que, ao requerer a instauração do incidente, deverá a parte interessada apresentar completa qualificação de todas as partes envolvidas: exequente, empresa executada e sócios que se pretende a integração da lide, nos termos do art. 319, II, do CPC; além de juntar cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada e comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos, bem como requisitos legais nos termos do art. 50, do Código Civil.
Ante ao exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica nos presentes autos por ausência de adequação da via eleita.
Fica o credor intimado para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, acostando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do inciso III, do art. 921, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:34
Indeferido o pedido de LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - CNPJ: 57.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715491-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA EXECUTADO: A & E FABRICIA COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 dias requerido.
Após, intime-se o autor para dar andamento ao feito. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:58
Deferido o pedido de LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - CNPJ: 57.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715491-08.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Requerido: A & E FABRICIA COMERCIO DE COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/02/2024 20:35
Juntada de Certidão
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715491-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA EXECUTADO: A & E FABRICIA COMERCIO DE COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2023.
PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
19/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 13:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:22
Outras decisões
-
14/09/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715491-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA REVEL: A & E FABRICIA COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolha-se as custas complementares do cumprimento de sentença, conforme valor da causa informado na petição de ID. 168636028) - R$ 20.064,00.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:17
Outras decisões
-
21/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715491-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA REVEL: A & E FABRICIA COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora ainda não apresentou o pedido de cumprimento de sentença no termos do art. 524 do CPC.
Apresente-se novo pedido que conste o valor da causa, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
04/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:26
Outras decisões
-
04/05/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 10:50
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
02/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de A & E FABRICIA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/01/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2023 07:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 07:26
Decretada a revelia
-
10/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2023 17:12
Decorrido prazo de A & E FABRICIA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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