TJDFT - 0710442-78.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
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15/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 07:40
Recebidos os autos
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05/09/2025 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 19:40
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 21:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 22:58
Recebidos os autos
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17/07/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710442-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCIA TAVARES REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de junho de 2025 22:55:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 23:33
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DIRETOR HOSPITAL MEDSÊNIOR em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710442-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCIA TAVARES REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025 11:43:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCIA TAVARES - CPF: *51.***.*60-44 (AUTOR).
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19/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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16/05/2025 01:12
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 01:12
Desentranhado o documento
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16/05/2025 01:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:00
Recebidos os autos
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16/05/2025 01:00
Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/05/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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