TJDFT - 0703533-52.2017.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 22:07
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANAILDE MARIA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703533-52.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAILDE MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995).
Cuida-se de ação de conhecimento com sentença condenatória transitada em julgado, em que foi requerido pela parte credora o início da fase de cumprimento de sentença.
Na fase cognitiva, houve sentença condenatória em 17/7/2017, que obrigou a ré a cumprir obrigações de fazer e de pagar.
Após, a parte ré demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 8385463).
Iniciado o cumprimento de sentença, sobreveio a informação (ID. 9118266) do deferimento do pedido de recuperação judicial da Empresa de Telecomunicações OI S/A (ora requerida), julgado pelo Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – TJDFT, nos autos do processo 0203711-65.2016.8.19.0001, publicado no dia 06/07/2016, provocando a suspensão destes autos.
Após, conforme sentença de ID. 16320725, este juízo reconheceu como fato gerador do crédito em face da executada a data da sentença (17/7/2017), assim, posterior ao seu pedido de recuperação judicial (após 20/06/2016).
Logo, o crédito foi classificado como extraconcursal.
Ocorre que, até a data desta sentença, não foi informado nestes autos o pagamento do valor devedor.
Deste modo, havendo notícia da homologação do novo plano de recuperação judicial da Empresa de Telecomunicações OI S/A (ora requerida), passo nova análise ao crédito dessa demanda.
Isso, pois, em consulta aos autos do processo n.º 0090940-03.2023.8.19.0001 (migrado do processo n.º 0809863-36.2023.8.19.0001 – PJe), verifica-se que foi deferido o novo pedido de recuperação judicial da Empresa de Telecomunicações OI S/A (ora requerida), na data de 1/3/2023, bem como houve a homologação do seu plano de recuperação judicial em 28/5/2024.
Nos moldes do artigo 49 da Lei 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido da 2ª Recuperação Judicial (1/3/2023) se submetem aos efeitos da 2ª Recuperação Judicial, inclusive aqueles créditos que foram submetidos à 1ª Recuperação Judicial do Grupo Oi.
Assim, observando-se que o fato gerador ocorreu antes do deferimento do pedido de recuperação judicial (1/3/2023), então o crédito em questão possui natureza concursal, submetendo-se, portanto, à recuperação judicial.
Dessa forma, ocorreu a extinção da obrigação de pagar prevista neste processo.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Atualize o débito até a data do pedido da Recuperação Judicial (1/3/2023) da devedora.
Após, expeça-se certidão de crédito para que a parte credora habilite-se aos autos da recuperação judicial.
Intimem-se.
Arquive-se o feito, sem baixa.
Ceilândia/DF, 27 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ANAILDE MARIA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANAILDE MARIA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:12
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:44
Outras decisões
-
23/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/04/2025 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:37
Determinado o arquivamento
-
04/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/04/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 13:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2018 15:20
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2018 15:17
Processo Desarquivado
-
18/07/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 13:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2018 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 08:52
Expedição de Ofício.
-
14/06/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 04:16
Publicado Intimação em 06/06/2018.
-
06/06/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 16:48
Recebidos os autos
-
29/05/2018 12:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/05/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
25/05/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 22:25
Recebidos os autos
-
24/05/2018 22:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/05/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/05/2018 16:17
Processo Desarquivado
-
14/05/2018 13:56
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 17:30
Transitado em Julgado em 30/04/2018
-
07/05/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 11:02
Recebidos os autos
-
02/05/2018 13:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/04/2018 17:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/04/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 04:24
Publicado Intimação em 27/04/2018.
-
27/04/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 08:10
Recebidos os autos
-
25/04/2018 08:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/04/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/04/2018 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/04/2018 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2018 20:35
Recebidos os autos
-
12/04/2018 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/04/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 09:29
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 05/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 12:59
Decorrido prazo de ANAILDE MARIA DE OLIVEIRA em 04/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 02:18
Publicado Intimação em 04/04/2018.
-
03/04/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2018 03:18
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 27/03/2018 23:59:59.
-
25/03/2018 23:22
Recebidos os autos
-
25/03/2018 23:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/03/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 13:00
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 20/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 02:43
Publicado Intimação em 16/03/2018.
-
17/03/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 16:18
Recebidos os autos
-
13/03/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/03/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2018.
-
05/03/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 18:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2018 17:47
Recebidos os autos
-
27/02/2018 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/02/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2017.
-
10/08/2017 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 16:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 13:15
Recebidos os autos
-
07/08/2017 13:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2017 08:12
Decorrido prazo de ANAILDE MARIA DE OLIVEIRA em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 08:12
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 01/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 13:24
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/07/2017 15:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 16:40
Juntada de petição
-
17/07/2017 15:57
Recebidos os autos
-
17/07/2017 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2017 13:32
Conclusos para julgamento para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2017 13:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 16:02
Juntada de petição
-
26/06/2017 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
26/06/2017 16:26
Audiência Conciliação realizada - 26/06/2017 15:30
-
23/06/2017 13:01
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/06/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2017 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2017 18:07
Audiência conciliação designada - 26/06/2017 15:30
-
25/04/2017 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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