TJDFT - 0704067-68.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 20:16
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704067-68.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: ARISTON FIRME ALVES SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que não houve exame do pedido de nulidade da citação por edital.
DECIDO.
Razão assiste ao embargante quanto à existência de omissão.
Como se observa, não houve a análise do pedido de nulidade da citação por edital.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração, passando a examinar a omissão.
No caso, é cabível a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando (art. 256, II, do Código de Processo Civil - CPC).
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações nos sistemas disponíveis (art. 256, II, §3º, CPC).
Embora o esgotamento dos meios para citação pessoal seja requisito autorizador da citação por edital, não se reveste de caráter absoluto. É suficiente que a parte comprove a realização de diligências infrutíferas, mediante esforço razoável, inclusive nos endereços obtidos pelo juízo junto aos cadastros à sua disposição.
A curadoria apenas afirmou que a citação ficta foi prematura.
No entanto, a citação por edital foi precedida de várias tentativas de citação pessoal por AR e por oficial de justiça, bem assim de pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis, conforme se infere dos IDs 168388642, 171230509, 171230510, 171230511, 199775213, 206130660, 209642008, 212752858 e 215874998.
Sendo assim, verificado o exaurimento razoável dos meios disponíveis para citação pessoal, é válida a citação por edital, razão pela qual nego provimento aos embargos de declaração.
Registre-se no sistema informatizado.
Esta decisão é parte integrante do ato impugnado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 16:30:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 22:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:03
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ARISTON FIRME ALVES em 07/03/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Edital em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:50
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:05
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
22/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:27
Outras decisões
-
08/10/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ARISTON FIRME ALVES em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Outras decisões
-
15/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:31
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
06/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:20
Outras decisões
-
30/08/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:19
Outras decisões
-
28/08/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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