TJDFT - 0703906-87.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 17:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            12/09/2025 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2025 03:32 Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 17:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2025 16:49 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2025 23:57 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 23:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 18:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            30/06/2025 03:19 Publicado Despacho em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703906-87.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Ao se debruçar sobre os autos, verifica-se que se trata em verdade de execução de título extrajudicial.
 
 Dessa forma, altere-se a classe judicial para "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)", bem como proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação.
 
 No mais, em observância ao princípio da cooperação, atente-se mais uma vez a patrona subscritora (Dra.
 
 NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA) para evitar o ajuizamento de ações executivas como sendo da classe judicial "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)", pois – além do cancelamento da audiência de conciliação designada automaticamente – alterações sistêmicas são necessárias, o que desnecessariamente sobrecarrega sobremaneira a máquina judicial.
 
 Por oportuno, vale citar alguns feitos em que tal equívoco foi cometido por tal advogada: 0700532-63.2025.8.07.0008, 0700571-60.2025.8.07.0008, 0700538-70.2025.8.07.0008, 0700572-45.2025.8.07.0008, 0703924-11.2025.8.07.0008 e 0703906-87.2025.8.07.0008.
 
 Cientificada a nobre causídica, retornem-me conclusos os autos para o regular prosseguimento da demanda.
 
 Ato enviado automaticamente à publicação.
 
 WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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                                            26/06/2025 18:18 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá. 
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                                            25/06/2025 18:24 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            25/06/2025 17:57 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 17:28 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) 
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                                            25/06/2025 17:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            25/06/2025 14:30 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/06/2025 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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