TJDFT - 0710549-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de DANYELLE HYNGRID DE FREITAS PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:28
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710549-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANYELLE HYNGRID DE FREITAS PEREIRA EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 17:23:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/08/2025 20:43
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DANYELLE HYNGRID DE FREITAS PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/07/2025 21:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANYELLE HYNGRID DE FREITAS PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0710549-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANYELLE HYNGRID DE FREITAS PEREIRA EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Manifeste-se a exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de Id. 241544572 e documentos seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão.
Publique-se. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, às 16:34:00.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
04/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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03/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710549-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANYELLE HYNGRID DE FREITAS PEREIRA EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença de honorários de sucumbência formulado pelo credor.
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de junho de 2025 14:08:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:27
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2025 01:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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