TJDFT - 0712818-37.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de EDER FERREIRA NEVES em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 08:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2025 20:32
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712818-37.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDER FERREIRA NEVES EXECUTADO: ALOISIO FLADEMIR AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para alterar a classe processual.
ANOTE-SE.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que se tratam de documentos indispensáveis (CPC, art. 320), para: a) Instruir o feito com procuração outorgada pela parte executada ao seu respectivo advogado, para fins de intimação via DJe; b) Promover a juntada de cópia das peças processuais importantes dos Autos de nº. 0722888-50.2024.8.07.0020, notadamente cópia da sentença exequenda e eventual acórdão proferida pela Segunda Instância, se houver, além da certidão de trânsito em julgado. c) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte requerente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de junho de 2025 14:17:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
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