TJDFT - 0720947-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para: a) DECLARAR a ilegalidade do procedimento de inscrição da autora no cadastro de inadimplentes, no que concerne aos débitos descritos na petição inicial, bem como para CONDENAR a parte requerida a cancelar as restrições por ela anotadas (ID 239790259), no prazo de 5 (cinco) dias.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:09
Outras decisões
-
17/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:17
Outras decisões
-
13/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:34
Outras decisões
-
12/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:35
Outras decisões
-
09/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720947-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA BRANDAO REVEL: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte requerida para que, no prazo de 05 dias, regularize o instrumento procuratório, conforme certidão de ID 238609195, sob pena de retirada do nome do causídico dos cadastros do processo e desentranhamento da petição de ID 238505405 e documentos anexados a ela.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:07
Outras decisões
-
06/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:25
Outras decisões
-
28/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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