TJDFT - 0708067-13.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708067-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: PAULA LYVIA BARBOSA Requerido: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, HÉLVIA MIRIDIAN PARANAGUÁ FRAGA e outros DECISÃO O mandado de segurança foi impetrado contra ato de Secretário de Estado, cuja competência para o julgamento do feito é do Tribunal de Justiça, conforme previsto no artigo 8º, I, ‘c’ da Lei nº 11.697/2008, Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, mas a ação foi distribuída neste juízo.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição quanto ao polo passivo ou ratificação da inicial, hipótese em que ocorrerá a declinação da competência, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/06/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
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24/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:59
Declarada incompetência
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24/06/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara da Fazenda Pública do DF
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20/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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20/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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20/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/06/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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