TJDFT - 0709075-42.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
16/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRE BENEDITO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:12
Deferido o pedido de ANDRE BENEDITO DA SILVA - CPF: *12.***.*41-93 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:43
Decorrido prazo de GILIARDE LOPES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*87-99 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
-
11/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:53
Deferido o pedido de ANDRE BENEDITO DA SILVA - CPF: *12.***.*41-93 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:14
Outras decisões
-
06/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:59
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
26/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709075-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE BENEDITO DA SILVA EXECUTADO: GILIARDE LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Ressalvo, por oportuno, que houve o pagamento parcial de R$ 204,26, conforme decisão de ID.: 167246362.
Desse modo, em caso de nova ação eventualmente distribuída, o credor deverá fazer a compensação da aludida quantia, sob pena de litigância de má-fé.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDRE BENEDITO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:08
Outras decisões
-
20/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/10/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/09/2023 19:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709075-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE BENEDITO DA SILVA EXECUTADO: GILIARDE LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 204,26, transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A.
Em seguida, transfira o valor para a conta indicada na petição de ID.: 160503106.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:37
Deferido o pedido de ANDRE BENEDITO DA SILVA - CPF: *12.***.*41-93 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDRE BENEDITO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de GILIARDE LOPES DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:09
Outras decisões
-
28/03/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/02/2023 11:18
Juntada de consulta bacenjud
-
14/12/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de GILIARDE LOPES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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03/11/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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