TJDFT - 0704559-56.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:20
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:20
Outras decisões
-
02/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704559-56.2025.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA REU: JULIO CESAR DE LIMA, HELLEN DE LIMA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, sob pena de extinção do processo.
Documento datado e assinado digitalmente -
21/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2025 23:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704559-56.2025.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAJESTY ARTIGOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA REU: JULIO CESAR DE LIMA, HELLEN DE LIMA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de procedimento monitório. 2.
As custas processuais foram devidamente recolhidas (ID 238165033). 3.
Deixo, pois, de designar a audiência do art. 334, CPC, neste momento, ressalvando ser ínsito ao nosso sistema processual poderem as partes se conciliar a qualquer tempo, probabilidade que, se acenada, receberá no seu devido tempo o esforço também deste Juízo. 4.
O pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. 5.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC. 6.
Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia. 7.
Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC). 8.
Se a parte requerida reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer nos embargos pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 9.
Quaisquer manifestações nos autos da parte requerida deverá ser apresentada por advogado ou advogada regularmente constituído/a nos autos. 10.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, SIEL e banco de dados do CEMAN. 11.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do/a sócio/a majoritário/a indicado/a na documentação que instrui a inicial. 12.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas. 13.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias. 14.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias. 15.
Na ausência de manifestação da parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. 16.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. 17.
Intimem-se.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:45
Outras decisões
-
04/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/06/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720829-15.2025.8.07.0001
Mirizete de Jesus dos Santos Consultoria...
Bruna Kaeli Ferreira da Silva
Advogado: Marcelo de Jesus dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 13:30
Processo nº 0754563-09.2025.8.07.0016
Francianny Maria da Silva Messias
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Natalia Farias de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 13:16
Processo nº 0704645-27.2025.8.07.0019
Gjgj Instituto de Pos-Graduacao em Saude...
Daniel Junio Domingues Fernandes
Advogado: Priscilla Oliveira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 15:09
Processo nº 0113575-86.2011.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Raimundo Nonato Farias de Mesquita
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 10:00
Processo nº 0706752-23.2020.8.07.0018
Solon Pereira de Oliveira Santos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Romano Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2020 16:45