TJDFT - 0067465-63.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/06/2024 02:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 02:24
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0067465-63.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC.
Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD.
Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 07/02/2018 (ID 43550376, p. 40), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:48
Recebidos os autos
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03/08/2023 08:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2023 08:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
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11/11/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 21:30
Recebidos os autos
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25/10/2022 21:30
Determinado o arquivamento
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25/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:10
Recebidos os autos
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19/04/2022 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/01/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:09
Recebidos os autos
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30/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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