TJDFT - 0714052-41.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:58
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:58
Denegada a Segurança a CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (IMPETRANTE)
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04/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714052-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o julgamento do Tema Repetitivo n. 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, determino o prosseguimento da marcha processual (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se com relação à tese fixada pelo c.
STJ no Tema n. 986.
Na mesma oportunidade, faculto à parte autora se manifestar nos termos do art. 1.040, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, anote-se conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:32
Outras decisões
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18/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/06/2025 13:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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18/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
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23/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
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08/08/2018 17:46
Recebidos os autos
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08/08/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
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30/07/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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20/04/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2018 14:48
Juntada de Certidão
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17/02/2018 04:17
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2018 23:59:59.
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16/02/2018 09:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA em 15/02/2018 23:59:59.
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09/02/2018 17:43
Juntada de Certidão
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30/01/2018 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2018 11:34
Publicado Decisão em 22/01/2018.
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19/01/2018 14:05
Juntada de Certidão
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18/01/2018 13:45
Expedição de Ofício.
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16/01/2018 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2018 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2018 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2017 18:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2017 18:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2017 18:59
Juntada de mandado
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19/12/2017 18:50
Expedição de Mandado.
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19/12/2017 18:50
Expedição de Mandado.
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19/12/2017 18:50
Juntada de mandado
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19/12/2017 14:12
Recebidos os autos
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19/12/2017 14:12
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2017 12:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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19/12/2017 12:37
Juntada de Certidão
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19/12/2017 08:33
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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19/12/2017 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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