TJDFT - 0704898-15.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de comprovante
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704898-15.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
D.
S.
REU: J.
A.
D.
P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, levante-se o sigilo dos autos, uma vez que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. 2.
No caso, não há elementos que indiquem que a propriedade ou a posse foi transferida ao devedor fiduciante, o que é necessário, ante a possibilidade concreta de que eventual medida de busca e apreensão venha a recair sobre bem de terceiro de boa-fé. 3.
Ademais, o autor não recolheu custas iniciais. 4.
Desse modo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a. que o requerido é o atual proprietário do veículo; ou que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro, a posse foi transferida ao devedor fiduciante; b.
Recolha as custas. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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