TJDFT - 0703848-87.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 14:04
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703848-87.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA PRATA NUNES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/08/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:09
Outras decisões
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703848-87.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: VANESSA PRATA NUNES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela.
Ao ID. 226191732 foi deferida a tutela de urgência para determinar que a parte ré mantivesse a autora vinculada ao contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, nas mesmas condições existentes antes da rescisão do contrato, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 50.000,00.
A parte requerida não cumpriu a determinação, mesmo após nova intimação, conforme ID. 239349718.
A parte autora requereu que houvesse o aumento da multa fixada.
DECIDO.
Ante a recalcitrância da parte requerida em descumprir a determinação judicial, mesmo após dupla intimação para tanto, aumento a multa diária fixada, sem prejuízo da exigibilidade dos valores anteriormente estabelecidos, para R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100,000,00.
Intime-se a parte requerida para cumprir a decisão liminar já deferida, no prazo de R$ 48h, sob pena de incidência da nova multa.
Ressalto que a cobrança da multa somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado de eventual sentença que confirme a Tutela deferida. É possível ao autor, porém, requerer o arresto eletrônico em conta do réu, com fulcro no art. 301, c/c 311, I do CPC, desde que fundamente o pedido e instrua o feito com orçamentos no valor do tratamento garantidor de sua saúde, sem prejuízo de exigir o pagamento das astreintes ao final do processo.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
CONFIRO a esta decisão força de MANDADO.
Cumpra-se.
I.
Destinatário(a): UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, CNPJ: 02.***.***/0001-06 Endereço: SHS Quadra 4 Bloco B 1º Andar, Sala 101, Ed.
Banco Sicred, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70314-000 FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
24/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:21
Deferido o pedido de VANESSA PRATA NUNES - CPF: *28.***.*09-30 (AUTOR).
-
23/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:25
Outras decisões
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 13:07
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU) em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:28
Outras decisões
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03/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2025 18:04
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 09:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA PRATA NUNES - CPF: *28.***.*09-30 (AUTOR).
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17/02/2025 15:44
Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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