TJDFT - 0740148-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:35
Deferido o pedido de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *40.***.*81-91 (REQUERENTE).
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26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 07:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 07:39
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 07:38
Expedição de Alvará.
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:53
Indeferido o pedido de YOLANDA ALBERTONI - CPF: *87.***.*80-30 (INTERESSADO)
-
08/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:11
Indeferido o pedido de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE - CPF: *53.***.*79-00 (HERDEIRO)
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da petição de ID 183791532.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:41:19.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
17/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:34
Indeferido o pedido de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE - CPF: *53.***.*79-00 (HERDEIRO)
-
07/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de ID 172659897.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:40:14.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:28
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
20/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740148-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO, RAFAELA OLIVEIRA SANTOS HERDEIRO: FERNANDA ALBERTONI PALAMONE INVENTARIADO(A): ALTAMIR SANTOS SENTENÇA Cuida-se de inventário processado em razão do falecimento de Altamir Santos, ocorrido no dia 13 de novembro de 2020 – certidão no Id 79033218 – que tramita na forma de arrolamento comum.
Segundo consta, o falecido era divorciado de Yolanda Albertoni e deixou três filhos: Altamir Santos Filho, Rafaela Oliveira Santos e Fernanda Albertoni Palamone.
Altamir Santos Filho foi nomeado inventariante, nos termos da decisão de Id 79725458.
No Id 161284253, esboço de partilha, com o qual concordaram as demais herdeiras, conforme manifestações de Ids 162055283 e 163310243. É o relato necessário.
DECIDO. 1.
Inicialmente, deliberarei acerca do pedido de ressarcimento de despesas com bens do espólio formulado pelo inventariante no Id 119867857 e do pedido formulado pela terceira interessada no Id 163306951.
Observa-se que as demais herdeiras, ambas maiores e capazes, manifestaram favoravelmente ao pleito formulado pelo inventariante – Ids 161601227 e 163310243.
Assim, AUTORIZO o inventariante, Altamir Santos Filho, CPF *22.***.*95-68, a levantar o valor de R$ 406,80 da conta judicial 2840394299, agência 2840, do BRB, para ressarcimento de despesas realizadas com bens do espólio.
Expeça-se o competente ALVARÁ.
No que respeita à transferência de valores para a terceira interessada Yolanda Albertoni, constata-se que a migração das contas judiciais para o Banco de Brasília impossibilitaram o cumprimento da decisão de Id 160053331.
Desse modo, OFICIE-SE ao Banco de Brasília – BRB -, agência 2840, para transferir, no prazo de 5 dias, o valor de R$ 5.116,24 (cinco mil, cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) da conta judicial 2840904343, para a Conta Corrente 92001727-6, Agência 220, do Banco Santander, de titularidade de Yolanda Albertoni, CPF *87.***.*80-30. 2.
Feitas as devidas considerações, passo à análise do mérito.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar.
As declarações foram prestadas nos termos do art. 664 do CPC, tendo sido juntada a documentação correlata.
Quanto à regularidade tributária, faltam as negativas fiscais atualizadas e o comprovante de pagamento ou isenção do imposto de transmissão causa mortis e doações – ITCD.
Nada obsta, todavia, que a partilha seja desde já julgada, ficando a juntada das negativas fiscais e do comprovante referente ao ITCD para momento posterior, como condição para a liberação dos expedientes necessários.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de Id 161284253, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado a sentença, junte o inventariante as certidões negativas atualizadas e o comprovante de pagamento ou isenção do ITCD, no prazo de 30 dias.
Efetivada a juntada, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
Após a manifestação da Fazenda Pública ou transcorrido o prazo, não havendo impugnação, e pagas as custas processuais, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha, arquivando-se o processo.
Transcorrido o prazo assinalado sem que haja comprovação da regularidade tributária, arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para tal comprovação.
Custas pelos herdeiros.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
02/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:25
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:05
Outras decisões
-
25/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de YOLANDA ALBERTONI em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:49
Outras decisões
-
14/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 20:55
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA ALBERTONI PALAMONE em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 20:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 21:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:45
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/12/2020 14:46
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/12/2020 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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