TJDFT - 0714051-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 15:02
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GLAUCIO WILLIAN DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GLAUCIO WILLIAN DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714051-11.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLAUCIO WILLIAN DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que proceda à baixa do segredo de justiça.
Tendo em vista o transcurso do prazo para purga da mora, DEFIRO o pedido do autor de remoção da restrição RENAJUD, com fulcro no art. 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/1969.
Segue comprovante em anexo.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito " - Datado e assinado digitalmente - -
30/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:04
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de GLAUCIO WILLIAN DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714051-11.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
W.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
06/06/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706304-98.2025.8.07.0010
Alessandro Yamaguty da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 09:05
Processo nº 0733550-27.2024.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Rai Fernando de Almeida Vieira Torres
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 15:21
Processo nº 0023115-19.2012.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Pedro Idalino de Araujo
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 11:48
Processo nº 0704413-82.2024.8.07.0008
Isaac Sarmento Gimaque
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Isaias Gimaque Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 14:59
Processo nº 0704413-82.2024.8.07.0008
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Isaac Sarmento Gimaque
Advogado: Isaias Gimaque Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 10:00