TJDFT - 0704931-08.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/07/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704931-08.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SILVANA FERNANDES FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:29:29.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
27/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 22:30
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:45
Deferido o pedido de SILVANA FERNANDES FERREIRA - CPF: *29.***.*95-20 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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