TJDFT - 0719564-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:31
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA NEIDIANE VIEIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719564-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NEIDIANE VIEIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 231809710, ID 231809716 e ID 231809717), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 239912155 e ID 241410440), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 241410440, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 11.372,61 (onze mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250201982 (ID 239912155), para a chave PIX CPF nº *39.***.*75-69, de titularidade de MARIA NEIDIANE VIEIRA DA SILVA; 2 - R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250201982 (ID 239912155), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 2.704,64 (dois mil, setecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250201982 (ID 239912155), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719564-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA NEIDIANE VIEIRA DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:45:32.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
27/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA NEIDIANE VIEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:26
Deferido o pedido de MARIA NEIDIANE VIEIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*75-69 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 00:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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