TJDFT - 0714987-36.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE CASTRO em 03/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 20:40
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:19
Declarada incompetência
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12/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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09/07/2025 12:42
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714987-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DE CASTRO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) trazer comprovante de endereço atualizado, uma vez que o apresentado se refere à março de 2024, e tanto no contrato, como em consulta ao Sniper, o endereço informado do autor fica na cidade de Belo Horizonte/MG; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, com a apresentação de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, uma vez que além das rendas informadas, o autor ainda é sócio-administrador da empresa Drogavassi Amazonas, estabelecida em Belo Horizonte.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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