TJDFT - 0704774-35.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:56
Outras decisões
-
08/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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06/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de VOLNEI DA SILVA PIRES em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/07/2025 14:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de VOLNEI DA SILVA PIRES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704774-35.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: VOLNEI DA SILVA PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 09:01:36.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
25/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação
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30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VOLNEI DA SILVA PIRES em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 21:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:47
Outras decisões
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02/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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