TJDFT - 0704166-79.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:28
Decorrido prazo de GEREIDO JOSE PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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05/07/2025 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
GEREIDO JOSE PEREIRA, brasileiro, policial militar, inscrito no CPF sob o n.º *09.***.*90-44, residente e domiciliado na Q AC 200 Bloco B 206 Santa Maria – DF, CEP: 72500-102, telefone e whatsapp: (61) 99174-2702, endereço eletrônico: [email protected] Defiro o tramitação do feito sob a forma "Juízo 100% digital.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 12 de junho de 2025, 14:27:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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