TJDFT - 0706033-65.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:05
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:52
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/07/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706033-65.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JONAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 534 do CPC, recebo o cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JONAS DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido nos autos da Ação Coletiva n. 0032335-90.2016.8.07.0018, proposta pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF – SAE/DF, que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, ante a documentação acostada aos autos.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 236302886) e determino a expedição de requisitórios, com a seguinte observação: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 236302879; No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS DA SILVA - CPF: *05.***.*87-34 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 16:31
Outras decisões
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20/05/2025 15:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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