TJDFT - 0712323-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/07/2025 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 08:10
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
14/07/2025 08:07
Juntada de consulta renajud
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12/07/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712323-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: AGROPECUARIA E PETSHOP ALEGRIA LTDA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (Id. 240335411), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a decisão liminar de Id. 239234924.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Retire a restrição RENAJUD de Id. 239922558.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 08:52:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:14
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 09:22
Juntada de consulta renajud
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16/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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